QUAL O PRAZO PARA O ENVIO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA EM 2025?
A entrega da declaração de imposto de Renda da Pessoa Física, iniciou em 17/03/2025 e termina às 18:00 do dia 31/05/2025
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR?
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física em 2025 todos os contribuintes que se enquadrarem em qualquer das condições abaixo:
- Auferiu rendimentos tributáveis, no ano de 2024, igual ou superior a R$33.888,00 somado todas as fontes de rendas do contribuinte;
- O produtor rural que auferiu, rendimentos da atividade rural igual ou superior a R$169.440,00
- Quem atualizou o valor dos bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado até 16/12/2024 de acordo com a Lei nº 14.973/2024;
- Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou de lucros e dividendos no exterior de entidades controladas, conforme Lei nº 14.754/2023.
O QUE VOCÊ PRECISA PARA DECLARAR O SEU IMPOSTO DE RENDA?
Para o correto preenchimento de sua DIRPF, é necessário que apresente os dados abaixo, conforme você se enquadrar:
RENDIMENTOS
1. COPIA DA DECLARAÇÃO DO ANO ANTERIOR, CASO TENHA DECLARADO;
2. Informe de Rendimentos, de todas as fontes pagadoras, para as quais você prestou serviços, no ano de 2024;
3. Relatório dos alugueis recebidos no período de 01/01/2024 a 31/12/2024;
4. Informe de Rendimentos de Aplicações Financeiras;
5. Extratos Bancários, para fins de Imposto de Renda Exercício 2025 Ano Base 2024 (Contas Correntes; Contas Poupança; Aplicações Financeiras)
DECLARAÇÃO DE BENS
6. Relatório dos Bens imóveis, constando: endereço completo, data da aquisição, valor da aquisição – nº da inscrição cadastral do imóvel na Prefeitura (sede do imóvel), Número do Registro em Cartório, e nome do Cartório;
7. Relatório dos Bens Móveis: carros, motos código RENAVAN, (descrição do veículo, data da aquisição e valor da aquisição; Embarcações, Aeronaves, com aos respectivos nº de registro (descrição do veículo, data da aquisição e valor da aquisição)
8. Relacionar as participações societárias (Nome, CNPJ, data do ingresso na empresa, quantidade de quotas e valor da participação)
9. Obras de arte, Joias e Outros bens MOVEIS (descrição, data da aquisição e valor da aquisição)
DIVIDA E ONUS REAIS
10. Nome da Instituição, ou da Pessoa Física, CNPJ ou CPF, posição da divida no inicio do ano de 2024 e posição da divida em 31/12/2025 e valor pago durante o ano.